A Vereadora Vilma dos Santos é autora da Lei nº2.106

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First collected by vilmadossantos
Oct 20, 2009
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A Vereadora Vilma dos Santos mais uma vez demonstrou sua preocupação com a formação dos nossos jovens. Dessa vez sua atuação voltou-se para a regulamentação dos serviços oferecidos pelos cyber cafés e dos acessos aos sites de sexo, pornografia, enfim, a endereços eletrônicos que nenhum bem traz a nossa sociedade, especialmente a nossa juventude. A Lei Nº.: 2.106, de autoria da Vereadora Vilma dos Santos, disciplina as atividades de lan house, cyber cafés, cyber offices e quaisquer outros estabelecimentos com o mesmo fim. Agora todo menor de idade que usar os serviços desses estabelecimentos têm que ser cadastrados. Além disso, estão vedados os acessos a sites de sexo, drogas, pornografia, pedofilia, violência e armamento. Os menores de 12 anos, sem o acompanhamento dos responsáveis legais, não poderão ingressar nesse tipo de estabelecimento. Já quem tiver idade entre 12 e 16 anos só poderá freqüentar se possuir uma autorização por escrito do responsável, mesmo assim menor de idade não poderá permanecer nesses locais após meia-noite, a não ser que os pais assim determinem. Nesses estabelecimentos os equipamentos não poderão ser usadas em campeonatos com premiações em dinheiro. Além disso, a venda e o consumo de bebida alcoólica, cigarros e similares também foram proibidos. O tempo de uso dos computadores por menores de idade também foi restringido. Os menores poderão usar os computadores por até 2 horas ininterruptamente, depois disso precisarão parar por 20 minutos, para, se desejarem retornarem.
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